Por Grupo Soma Contabilidade • 29/09/2026
A agenda de julho de 2026 já passou, mas o tema não termina com a transmissão. Empresas precisam guardar recibos, manter a escrituração conciliada e tratar divergências descobertas posteriormente com procedimento documentado. Conteúdo antigo que apenas anuncia o vencimento perde utilidade depois da data; por isso, esta página substitui a notícia por uma orientação pós-prazo.
Primeiro confirme o que foi transmitido
Recibo, arquivo entregue, versão utilizada e responsáveis devem ser localizados antes de qualquer conclusão. A empresa precisa saber qual informação efetivamente chegou ao ambiente fiscal e qual base contábil sustentou a entrega.
Concilie a ECF com as demais escriturações relevantes
Divergências entre contabilidade, ECD, apuração e outras obrigações podem exigir análise. O objetivo é identificar se a diferença representa erro, critério justificável ou informação que precisa ser corrigida.
Retificação exige diagnóstico antes de novo envio
Não é recomendável substituir uma escrituração apenas para “tentar corrigir” sem saber a origem do problema. Documente o ponto identificado, impacto, responsável e fundamento antes de qualquer retificação.
Pendência fiscal deve ser tratada conforme a situação real
Se a empresa não entregou, recebeu aviso ou identificou erro, o procedimento depende do caso, do regime e da legislação aplicável. A orientação deve ser validada pelo profissional responsável com acesso à escrituração e às informações do contribuinte.

