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NFS-e Nacional no Simples: obrigatoriedade começa em 1º de novembro de 2026

Prazo da NFS-e Nacional para ME e EPP do Simples foi prorrogado para 1º de novembro de 2026. Veja o que muda e como preparar a operação.

Equipe do Grupo Soma Contabilidade em Goiânia preparando rotinas para NFS-e Nacional e Reforma Tributária

Por Grupo Soma Contabilidade • 29/09/2026

A obrigação que havia sido anunciada para setembro mudou. A Resolução CGSN nº 191/2026 tornou o padrão nacional da NFS-e obrigatório para microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional a partir de 1º de novembro de 2026. Para a empresa, o ponto mais importante agora é separar duas agendas: a migração do emissor de serviço em novembro e as regras de CBS e IBS aplicáveis ao Simples a partir de 2027.

O prazo de setembro foi substituído por 1º de novembro

A Receita Federal informou que a Resolução CGSN nº 191/2026 revogou a previsão anterior de 1º de setembro e estabeleceu 1º de novembro de 2026 para a utilização obrigatória do Emissor Nacional da NFS-e pelas ME e EPP optantes pelo Simples que emitem nota de serviço. Por isso, materiais anteriores que ainda mencionam setembro precisam ser atualizados.

NFS-e Nacional e CBS/IBS não começam no mesmo momento

De novembro até o fim de 2026, a empresa passa a utilizar o padrão nacional de NFS-e, mas continua observando as regras aplicáveis ao Simples Nacional no período. As disposições relativas à CBS e ao IBS para os optantes passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme a regulamentação específica.

A preparação é operacional, não apenas tributária

A migração exige conferir cadastro de serviços, integrações, usuários, certificados quando aplicáveis, emissão por sistema ou API e procedimentos de contingência. Empresas com grande volume de notas precisam testar o fluxo antes da data obrigatória e definir quem responde quando uma emissão falha.

Financeiro e contabilidade precisam receber o mesmo documento

Mudança de emissor pode afetar faturamento, contas a receber, conciliação e fechamento. O projeto deve garantir que a nota emitida chegue aos sistemas e responsáveis corretos, sem criar uma rotina paralela que gere divergência entre comercial, financeiro e fiscal.

O que fazer agora

Mapeie como a empresa emite NFS-e hoje, confirme se o ERP ou sistema está preparado para o Emissor Nacional, faça testes e documente responsáveis. Em caso de dúvida sobre enquadramento ou regras tributárias, valide o cenário específico antes de alterar a operação.

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