Reforma Tributária
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O que muda na prática.
A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentações posteriores, substitui cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por três: CBS (federal), IBS (estadual/municipal) e IS (imposto seletivo).
Na prática, o Brasil migra para um modelo de IVA dual, não cumulativo, em que o imposto incide no destino, com crédito amplo ao longo da cadeia e regras mais uniformes entre estados e municípios.
O cronograma é gradual: a partir de 2026 entram em cena alíquotas‑teste da CBS e do IBS (0,9% e 0,1%), em 2027 a CBS passa a vigorar em definitivo substituindo PIS/Cofins, e entre 2029 e 2032 ocorre a transição do ICMS e ISS para o IBS, com implantação plena do novo sistema em 2033. Isso significa anos de convivência entre o sistema antigo e o novo, com impacto direto em precificação, formação de crédito, contratos de longo prazo e planejamento tributário.

Impactos por regime tributário.
Lucro Real
Empresas no Lucro Real tendem a se beneficiar do crédito amplo e da não cumulatividade plena do novo IVA, principalmente em cadeias longas com muitos insumos e serviços tomados. Ao mesmo tempo, a padronização das alíquotas e o fim de vários benefícios setoriais exigem revisão de toda a estratégia de aproveitamento de créditos, gestão de estoque e contratos de fornecimento.
Lucro Presumido
No Lucro Presumido, o fim de PIS/Cofins e a entrada da CBS, com alíquota geral mais elevada, podem pressionar a carga sobre empresas de serviços e margens menores. Em contrapartida, passa a existir possibilidade de aproveitamento de créditos de IVA (CBS/IBS) antes restritos ao Lucro Real, o que exige simulações para saber se vale migrar de regime ou redesenhar a operação para capturar mais créditos.
Simples Nacional
O Simples mantém o recolhimento unificado via DAS, mas a reforma abre espaço para que empresas optem por destacar IBS e CBS de forma segregada, permitindo a apropriação de créditos por seus clientes em regime normal. Isso muda o jogo competitivo: prestadores no Simples que não planejarem essa segregação podem perder atratividade frente a concorrentes que geram crédito cheio de IVA para seus tomadores.
Na Soma Contabilidade, analisamos regime por regime e, caso necessário, simulamos cenários de migração entre Simples, Lucro Presumido e Lucro Real, considerando faturamento, margem, estrutura de custos e a nova lógica de créditos de IVA.

Impactos por segmento.
O efeito da reforma não é homogêneo: alguns setores tendem a ganhar competitividade, outros podem enfrentar aumento relevante de carga se não se adaptarem.
Serviços
Tecnologia, consultorias, saúde, educação privada, escritórios em geral, podem ser pressionados pela alíquota padrão do IVA, em um contexto em que historicamente pagavam menos tributos sobre consumo. Prestadores com baixa possibilidade de crédito (poucos insumos tributados) sentem mais o impacto e precisam rever modelo de negócio, contratos e precificação.
Comércio e Indústria
Tendem a se beneficiar mais da não cumulatividade plena, especialmente cadeias com muitos estágios de produção e logística. A tributação no destino e o fim da “guerra fiscal” reduzem distorções entre estados, mas exigem replanejamento de centros de distribuição, operações interestaduais e políticas de incentivos locais.
Setores com bens essenciais e foco em ESG
Alimentos da cesta básica nacional, alguns medicamentos, produtos ligados à sustentabilidade) podem ter alíquotas reduzidas ou até zeradas, além de tratamento favorecido para iniciativas com impacto ambiental e social positivo. Isso cria espaço para reposicionar portfólio, acelerar projetos verdes e aproveitar benefícios alinhados às novas regras constitucionais.
A Soma Contabilidade traduz esses cenários para a realidade do seu segmento, conectando números fiscais com decisões comerciais, de compras, de logística e de expansão.
Reforma Tributária.
A Reforma Tributária não é apenas mudança de imposto. Ela altera preço, margem, crédito, competitividade e modelo de negócio.
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