Reforma Tributária

Nota fiscal errada pode ser barrada: sua empresa já se adaptou ao IBS e à CBS?

O ano de 2026 marcou o início da fase operacional da Reforma Tributária, e a primeira mudança prática chegou justamente na emissão dos documentos fiscais. Desde janeiro, notas como NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e precisam trazer campos específicos para os novos tributos, o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), conforme os leiautes definidos pela Receita Federal. Neste ano, os valores destacados não são cobrados: 2026 funciona como um grande teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS, compensadas com o PIS e a Cofins devidos.

O alerta, porém, é operacional. Notas emitidas com informações incompletas ou incorretas poderão ser rejeitadas automaticamente pelos sistemas do Fisco, o que na prática significa faturamento parado. A partir de agosto, o preenchimento das informações da CBS nos documentos fiscais passa a valer para as empresas que não estão no Simples Nacional, elevando o nível de exigência. Para restaurantes que emitem cupom fiscal a cada venda, transportadoras que dependem do CT-e para circular e clínicas que emitem notas de serviço, manter o ERP e o emissor atualizados deixou de ser detalhe técnico e virou condição para operar. A transição completa do novo modelo vai até 2033, mas a adaptação dos sistemas precisa acontecer agora.

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